Regulamento: encontro irresitível com Taylor Lautner




“ENCONTRO IRRESISTÍVEL, ESSE MOMENTO VAI FICAR PARA SEMPRE!”


– REGULAMENTO –


O presente concurso será realizado por UNILEVER BRASIL LTDA., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1309, 1º ao 12º andares, parte do 13º andar e 14º andar, CEP 04543-011, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.068.276/0001-04, proprietária da marca Kibon, aqui chamada de PROMOTORA, com período participação de 16 de outubro à 21 de outubro de 2012 às 23:59 (DF-BR), sendo válido para PARTICIPANTES devidamente aptos nos termos do presente REGULAMENTO.



REFERÊNCIAS


1. Para tornar a comunicação mais clara no presente REGULAMENTO, algumas referências foram padronizadas, e sempre que houver citação neste documento em caixa alta dos itens a seguir, o significado será o infra definido:

REGULAMENTO – é o presente documento que define as regras, funcionamento, e demais detalhes do concurso recreativo “Encontro irresistível, esse momento vai ficar para sempre!”;
PROMOTORA – é a UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., promotora do presente CONCURSO;
CONCURSO – é o presente concurso recreativo, promovido pela PROMOTORA, com suas previsões previstas no presente REGULAMENTO;
PARTICIPANTE(S) – todo o usuário que preencher os requisitos e regularmente se inscrever no presente CONCURSO;
APP – aplicativo disponibilizado pela PROMOTORA no endereço eletrônico https://www.facebook.com/kibonbr onde será promovido e realizado o presente CONCURSO;

VISÃO GERAL DO CONCURSO
1.1. Este CONCURSO tem caráter exclusivamente recreativo e é destinado a promover e incentivar a recreação dos PARTICIPANTES por intermédio do APP, e não está vinculado a nenhuma forma de ônus financeiro por parte dos PARTICIPANTES, nem vínculo destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.
1.2. Este CONCURSO propõe que o PARTICIPANTE acesse o APP, realize o cadastro informando nome completo, data de nascimento, e-mail, telefone, cidade e estado, e logo após responda a pergunta “O que você faria se encontrasse um lobisomem?”.
1.3. O PARTICIPANTE que criar a melhor resposta, em até 600 (seiscentos) caracteres, incluindo espaço e pontuação, será declarado vencedor, tudo conforme detalhado, e especificado, no item 3. do presente REGULAMENTO.
1.4. Os PARTICIPANTES, desde já, ficam cientes que este CONCURSO não é, de forma alguma, associado e/ou vinculado ao Facebook, assim, ao participar do mesmo, os PARTICIPANTES estarão fornecendo suas informações para a PROMOTORA e não para o Facebook.

2. COMISSÃO ORGANIZADORA E COMISSÃO JULGADORA

2.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA deste concurso é formada pelo total de 4 (quatro) pessoas, entre colaboradores da PROMOTORA e da agência de publicidade CUBOCC.
2.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela manutenção e desenvolvimento do CONCURSO, podendo decidir questões como: exclusão de PARTICIPANTES, moderação do conteúdo, alteração de mecânica e previsões deste REGULAMENTO, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude deste CONCURSO, modificação de qualquer item do presente REGULAMENTO, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária.
2.3. Quanto a COMISSÃO JULGADORA, é formada pelo total de 4 (quatro) pessoas, entre colaboradores da PROMOTORA e da agência de publicidade CUBOCC. A COMISSÃO JULGADORA é responsável por avaliar qual a melhor resposta criada pelos PARTICIPANTES, com a finalidade de definir o VENCEDOR, e a responsabilidade pela apuração do resultado é compartilhada por ambas.
2.4. As decisões da COMISSÃO ORGANIZADORA e da COMISSÃO JULGADORA são soberanas e irrecorríveis, baseadas em critérios próprios e pessoais, e não necessitam de justificativas, assim como independem de comunicação prévia aos PARTICIPANTES.


3. MECÂNICA DO CONCURSO

3.1. Poderá participar deste CONCURSO, qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território brasileiro, caso contrário será eliminado no momento da apuração do resultado, além disso deve possuir conta junto ao Facebook, e realizar os seguintes procedimentos:
a. acessar o endereço eletrônico e autorizar o aplicativo https://www.facebook.com/kibonbr
b. preencher o cadastro com seu nome completo, e-mail, telefone e data de nascimento, cidade e estado;
c. responder a pergunta “O que você faria se encontrasse um lobisomem?”;
d. enviar; e
e. aceitar as condições deste REGULAMENTO.
3.2. É expressamente proibido ao PARTICIPANTE, quando da criação de sua resposta citar de qualquer forma o nome da marca Kibon, da PROMOTORA, ou de qualquer outra marca comercial, assim como ofender direito de terceiros, os bons costumes e a moral.
3.3. A divulgação do PARTICIPANTE vencedor será no dia 22/10/12, a partir das 23h, na Fanpage https://www.facebook.com/kibonbr. Caso não seja localizado o VENCEDOR até o horário indicado no item 3.9 deste Regulamento, situação em que será declarado VENCEDOR o PARTICIPANTE subsequente na ordem de classificação, esta divulgação do VENCEDOR na Fanpage poderá ser prorrogada até que seja efetivado este primeiro contato com o VENCEDOR.
3.4. Será considerado vencedor o PARTICIPANTE autor da melhor resposta que será escolhida pela COMISSÃO JULGADORA composta pelos colaboradores da PROMOTORA e da agência de publicidade CUBOCC.
3.5. O vencedor receberá a premiação descrita no item 4 deste REGULAMENTO.
3.6. As datas e períodos aqui previstos podem ser alterados mediante comunicação prévia da COMISSÃO ORGANIZADORA no APP.
3.7. O PARTICIPANTE é exclusivamente responsável por seus dados cadastrais, sendo que imprecisão, falsidade de identidade, ou qualquer informação que por ventura não seja condizente com a realidade, acarretará na eliminação do mesmo. Este, ainda é responsável por danos que venha a causar a terceiro por tais atitudes, assim como pela veracidade e/ou autoria da foto enviada para a participação
3.8. O VENCEDOR será contatado por telefonema. Neste contato com o VENCEDOR será solicitado a confirmação e comprovação de seus dados, assim como será instruído sobre as demais informações referentes a sua premiação. Poderá a COMISSÃO ORGANIZADORA requisitar a apresentação de documentos e assinatura de documentos do VENCEDOR, como recibos e autorizações.
3.9. A COMISSÃO ORGANIZADORA tentará contato com o VENCEDOR até as 20h do dia 22/10/12, para informá-lo da premiação. Caso não encontrado o VENCEDOR, através dos dados cadastrais informados, até as 23h desta mesma data, este será desclassificado, e a COMISSÃO ORGANIZADORA premiará o primeiro PARTICIPANTE a ser encontrado pelos canais de contato informados, em ordem decrescente de classificação entre os PARTICIPANTES.
3.10. Os convites de premiação ficarão disponíveis para retirada no local do evento, não sendo retirados dentro do prazo discriminado neste regulamento, não poderão ser mais recebidos pelo VENCEDOR, bem como, não haverá compensação financeira alguma.
3.11. Para recebimento dos convites é necessário que o VENCEDOR atenda todos os requisitos apresentados neste regulamento.
3.12. Todo o material remetido para o presente CONCURSO, poderá ser utilizado pela PROMOTORA em qualquer espécie de mídia, e desde já os PARTICIPANTES se declaram cientes e concordam com tal cessão de direitos. Bem como, concordam que a utilização poderá ser de forma comercial ou não, e com a finalidade que a PROMOTORA julgar mais adequada.
3.13. Não poderá ser VENCEDOR deste CONCURSO os funcionários, sócios, diretores e prepostos, bem como seus respectivos parentes em até segundo grau, inclusive cônjuges e afins, da PROMOTORA e da agência de publicidade CUBOCC. Caso o PARTICIPANTE se enquadre em alguma das condições anteriores, não fará jus ao recebimento de qualquer prêmio ou benefício, portanto não será considerado VENCEDOR do presente CONCURSO.


4. PREMIAÇÃO

4.1. A premiação do presente CONCURSO para o grande VENCEDOR, consiste em 01 (um) par de convites para a coletiva de lançamento do filme Amanhecer - Parte II, com a presença do ator Taylor Lautner que interpreta o lobisomem mais famoso da saga Crepúsculo, a ser realizado no dia 24 de outubro de 2012, em local e horário a serem informados ao VENCEDOR no momento do contato a ser realizado pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
4.2. A premiação é pessoal e intrasferível, e não pode ser convertida ou substituída por dinheiro, ou qualquer outro bem.
4.3. A premiação deverá ser retirada na bilheteria do local do evento com no máximo 01 (uma) hora de antecedência ao começo oficial do evento, mediante apresentação de documentos, e assinatura de recibo.
4.4. Sendo o VENCEDOR menor de idade, o seu prêmio somente será entregue se estiver em companhia de seu responsável legal, mediante demonstração por documentos, e com a autorização deste.
4.5. Caso o VENCEDOR seja residente fora da cidade de São Paulo, SP, a PROMOTORA custeará as despesas de translado, hospedagem por uma noite, e alimentação necessárias para o gozo do prêmio pelo VENCEDOR. Este custeio de despesas é extensível ao responsável do VENCEDOR, caso este seja menor de idade e necessite estar acompanhado do mesmo, como também ao acompanhante do VENCEDOR, que irá participar da sessão de cinema.

5. DAS CESSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS DIREITOS AUTORAIS E INERENTES ÀS IMAGENS DOS PARTICIPANTES

5.1. Os PARTICIPANTES autorizam, sem contrapartida financeira, a PROMOTORA a utilizar-se de seu nome, imagem e voz, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia, assim como utilização para a divulgação da conquista do prêmio, e, também, na divulgação do concurso cultural, em publicidade da PROMOTORA, pelo período de 02 (dois) anos a partir da divulgação do VENCEDOR. A PROMOTORA poderá publicar em sites que tenha domínio, a imagem, voz, vídeo e nome dos PARTICIPANTES, entretanto, não terá qualquer responsabilidade pelo uso indevido e/ou abusivo do referido material por terceiros que utilizarem os mesmos, seja durante, ou após o término do CONCURSO.
5.2. O VENCEDOR poderá ser requisitado pela COMISSÃO ORGANIZADORA a assinar documentos apresentados por esta, como por exemplo autorização de uso de imagem, bem como de seus responsáveis, no caso de relativamente incapazes, e caso requisitado pela PROMOTORA, consistirá em uma condição indispensável para recebimento da premiação.
5.3. A PROMOTORA poderá produzir material de vídeos, fotos e texto, da entrega dos prêmios e/ou da sua fruição, o qual poderá utilizar posteriormente da maneira que pretender.


6. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA

6.1. Fica desde já estabelecido para os PARTICIPANTES, e a terceiros, que a PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade quanto à:
I) Impossibilidade de acesso ao APP veiculador deste CONCURSO ou falha de funcionamento ou comunicação com o mesmo.
II) Quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o site do concurso, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede;
III) Inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos;
IV) Falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores, ou de telefonia celular;
V) Falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares da PROMOTORA;
VI) Caso fortuito ou força maior;
VII) Quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no APP, quer pela PROMOTORA, quer por outros PARTICIPANTES ou por terceiros;
VIII) Quaisquer prejuízos advindos aos PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, de quaisquer materiais, incluindo, mas não se limitando, as fotos aludidas neste documento, dados pessoais e cadastrais fornecidos por aquele, que forem veiculados, ou não, no APP ou sites terceiros, na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO;
IX) Quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida de dados dos PARTICIPANTES por terceiros;
X) Quer civil ou criminalmente por qualquer material, incluindo mas não se limitando a vídeo, imagem ou objeto visual, auditivo ou textual inserido no site veiculador do concurso por PARTICIPANTES, que são de inteira responsabilidade de quem os remeteu para a PROMOTORA;
XI) Por atos de má-fé de terceiros que invadam o APP veiculador do concurso, tais como hackers, e acessem os dados cadastrais e pessoais fornecidos pelos PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A PROMOTORA declara ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão do sistema, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar, pela inviolabilidade do mesmo.
XII) Pela perda de dados e/ou informações eventualmente gravados pelos PARTICIPANTES no banco de dados do APP veiculador do concurso, seja por cancelamento de sua inscrição, seja por falha de sistema. A PROMOTORA não se obriga, ainda, a manter e/ou realizar qualquer espécie de 'back-up' dos materiais e dados fornecidos pelos PARTICIPANTES.
XIII) Pela inadimplência de PARTICIPANTES às normas da lei, Termos de Uso do Facebook, Termos de Uso do Aplicativo do CONCURSO ou do presente instrumento, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outros PARTICIPANTES.
XIV) O domínio do site veiculador do concurso é o divulgado neste REGULAMENTO, sendo assim, a PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer acessos a outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do site da promoção e/ou aleguem ser o original.
6.2. A PROMOTORA não é responsável pelos equipamentos e recursos necessários para participar do presente concurso, tais como computador, softwares, custos com transmissão de dados, e tudo que se fizer necessário, sendo estes as expensas dos PARTICIPANTES.


7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Todo e qualquer material, por ventura, transmitido/enviado pelos PARTICIPANTES em razão de sua participação no presente CONCURSO será de plena e total responsabilidade destes, que responderão exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à PROMOTORA, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir do CONCURSO todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive a PROMOTORA, a seu exclusivo critério, cancelar as inscrições dos PARTICIPANTES que enviarem tal material e tomar as medidas legais necessárias.
7.2. Quem se sentir atingido de qualquer forma pelo material aludido no item anterior, poderá informar a COMISSÃO ORGANIZADORA que decidirá qual medida adotar.
7.3. A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO.
7.4. A COMISSÃO ORGANIZADORA poderá, a qualquer momento, alterar as formas de disputas e regras de apuração, assim como datas, prazos, mecânica, exclusão de PARTICIPANTES, e qualquer adaptação que se fizer necessária, independente de comunicação prévia.
7.5. É facultado à empresa PROMOTORA, mediante decisão da COMISSÃO ORGANIZADORA, cancelar o presente concurso a qualquer tempo, garantindo-se o prêmio ao PARTICIPANTE considerado ganhador à época do cancelamento, não cabendo qualquer tipo de indenização aos demais PARTICIPANTES.
7.6. O PARTICIPANTE poderá entrar em contato com a PROMOTORA através do serviço de atendimento ao consumidor no e-mail: sac@kibon.com.br.
7.7. O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros.
7.8. A PROMOTORA deixa claro que a Fanpage, e o APP, aludidos neste REGULAMENTO são apenas os meios de veiculação e promoção do presente CONCURSO, não estando o mesmo vinculado de forma direta ou indireta ao Facebook.
7.9. Fica desde já eleito o foro da Comarca da cidade de São Paulo/SP, com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência deste CONCURSO ou REGULAMENTO.
Ao participar nesta promo√ß√£o voc√™ concorda com o Regras Oficiais.
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